Conv. ICMS CONFAZ 87/05 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 87 de 08.07.2005
D.O.U.: 11.07.2005
Autoriza o Estado de Goiás a dispensar juros e multas de débitos fiscais nas operações realizadas no âmbito do evento "Liquida Goiânia 2005".
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 8 de 27.07.2005.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 85ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a parcelar, em até três parcelas mensais e sucessivas, sem a incidência de juros e multas, débitos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, decorrentes de operações realizadas por contribuintes inscritos no evento "Liquida Goiânia 2005" e correspondentes a fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2005.
Parágrafo único. O parcelamento previsto no "caput" alcança, também, os débitos correspondentes à aquisições interestaduais realizadas por contribuintes inscritos no referido evento, no mês de agosto de 2005, de mercadorias relacionadas no Apêndice I do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 (Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE), inseridas na sistemática da substituição tributária pelas operações posteriores por ato da administração tributária goiana.
Cláusula segunda O Estado de Goiás pode expedir atos para estabelecer controles sobre as operações referidas na cláusula primeira, inclusive limitando o valor das parcelas do parcelamento e excluindo do benefício determinadas mercadorias e categorias de contribuintes, de acordo com o interesse da administração tributária.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. ( continua ... )
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