Port. Sec. Faz. - MT 69/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 69 de 30.06.2005
DOE-MT: 01.07.2005
Altera Portaria nº 24/2005 - SEFAZ, de 04.03.2005, que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no §2º do artigo 579 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação, que rege a emissão de CND e CPND, compatibilizando-a como os recursos tecnológicos disponíveis,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 024/2005 - SEFAZ, de 04.03.2005, que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND e Certidão Positiva de Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas:
I - acrescentados os §§ 2º e 3º ao artigo 3º, renumerando-se seu parágrafo único para §1º, como segue:
"Artigo 3º(...)
(...) § 1º (...)
(...)
§ 2º À vista de requerimento do interessado, a CND e a CPND, ainda que acessadas eletronicamente, poderão ser fornecidas ao contribuinte mediante impressão efetuada por unidade fazendária, desde que recolhida a Taxa de Serviços Estaduais - TSE, prevista no inciso I do § 1º do artigo 405 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.219, de 25 de julho de 1986, em combinação com o disposto nas alíneas "a" e "b" da rubrica 'Certidão' da Tabela I do Anexo V do mesmo Regulamento, observada a redação conferida pelo Decreto nº 5.957, de 15 de junho de ( continua ... )
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