Conv. ICMS CONFAZ 79/05 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 79 de 01.07.2005
D.O.U.: 05.07.2005
Concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.
Ver Convênio ICMS nº 97 de 09.07.2010, que prorroga as disposições deste Convênio ICMS. Vide vigência no próprio Convênio ICMS que promoveu a alteração.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 7 de 21.07.2005.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações com mercadorias, bem como as prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo, dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
A redação desta cláusula foi dada pelo Convênio ICMS nº 67 de 08.07.2011. Vide data de vigência no próprio Convênio que promoveu a alteração.
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