Port. SF Desenv. Econ./PMSP 62/05 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 62 de 01.07.2005
DOM-Sao Paulo: 01.07.2005
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a contratação de serviços bancários para recebimento de receitas da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DETERMINA :
I. DISPOSIÇÕES GERAIS.
1 Os serviços bancários para recebimento de receitas municipais, em decorrência de contrato a ser firmado entre a PREFEITURA E BANCOS interessados, regular-se-ão pelo disposto nesta portaria.
1.1 O BANCO efetuará a prestação de serviços de arrecadação de receitas da PREFEITURA, através de sua rede de agências.
2 O pagamento das receitas municipais poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque.
2.1 Quando em cheque, este deverá, obrigatoriamente, ter as seguintes características:
a. ser de emissão do próprio contribuinte ou interessado;
b. nominal à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO;
c. pagável em São Paulo ou nas praças integradas a esse sistema;
d. de valor igual ao do constante do documento de arrecadação e ;
e. ser vinculado, mediante anotação em seu verso, pelo BANCO, da especificação da receita paga, do número do documento de arrecadação e dos dados de identificação do contribuinte ou interessado.
3 Ressalvada a responsabilidade por declaração do próprio contribuinte ou do interessado, consignada nos documentos de arrecadação, o BANCO é obrigado a verificar o exato preenchimento dos campos do documento de arrecadação, efetuar os cálculos necessários, se for o caso, e/ou conferir a soma dos valores deles constantes.
3.1 A responsabilidade do BANCO é restrita à exata cobrança dos valores fixados (no caso de documentos pré-emitidos) ou dos valores informados (no caso de documentos auto-lançados), após a efetivação dos cálculos necessários, se for o caso, e respeitado o respectivo vencimento ou incidência e validade para recebimento.
3.2 O BANCO será responsável por diferenças de pagamentos , resultantes de recebimentos/ cálculos incorretos e por processo informatizado.
3.3 O BANCO poderá efetuar a quitação de documentos de arrecadação de receitas municipais por ( continua ... )
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