IN Sec. Faz. - CE 18/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 18 de 15.06.2005
DOE-CE: 28.06.2005
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de adequar a legislação tributária estadual aos ditames das normas emanadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, especialmente no tocante ao Convênio ICMS 113/96, de 13 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Instrução Normativa nº36, de 29 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo.1º A operação de saída de mercadoria promovida por contribuinte deste Estado, sob não-incidência condicionada do ICMS, com destino a empresa comercial exportadora, inclusive "trading" ou a outro estabelecimento da empresa remetente, com o fim específico de exportação, deve atender ao disposto nesta Instrução Normativa." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de junho de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA ( continua ... )
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