Dec. Gov. PR 4.993/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ nº 4.993 de 22.06.2005
DOE-PR: 22.06.2005
(Introduz alterações no Decreto nº 1.465, de 18.06.2003, que restabelece o Programa Bom Emprego, com o objetivo de promover o incremento da geração de emprego e renda, a descentralização regional e a preservação ambiental)O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 1.465, de 18 de junho de 2003:
I - A alínea "a" do § 4º do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) implantação industrial, a instalação de nova unidade de estabelecimento de empresa;"
II - os incisos I e II do art. 7º-A passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - no caso das denominadas primeiras parcelas, apuradas na inscrição auxiliar:
a) a inadimplência total acarretará perda do benefício em relação ao mês em que ocorrer o fato, devendo ser recolhido o imposto com os acréscimos legais previstos na legislação;
b) a inadimplência parcial não implicará a perda do benefício do programa em relação ao mês em que ocorrer o fato, desde que o contribuinte realize o pagamento complementar dentro do mês do seu vencimento, acrescido de multa, juros e correção monetária, calculados até a data do seu efetivo pagamento.
II - a falta de pagamento total ou parcial de qualquer das denominadas segundas parcelas, apuradas na inscrição auxiliar, importará na perda automática e parcial da validade do ato autorizativo, ocasionando a perda do benefício em relação ao mês em que ocorrer o fato, devendo ser recolhido o imposto com os acréscimos legais previstos na legislação. Sobre o valor da parcela inadimplida, ou da insuficiência havida, serão aplicados os coeficientes de atualização monetária e juros de mora desde a data do vencimento da GIA na inscrição ( continua ... )
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