Dec. Gov. PA 1.654/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ nº 1.654 de 15.06.2005
DOE-PA: 16.06.2005
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001:
I - o inciso XXIII do art. 723:
"XXIII - tratamento tributário relativo aos produtores e aos industriais nas operações especificadas;"
II - O "caput" do art. 130-A do Anexo I:
"Artigo 130 - A. Nas aquisições internas de que trata o art. 652 do RICMS-Pa, quando destinadas a contribuinte detentor do Regime Especial de que trata o art. 127 deste Anexo, o substituto tributário deverá adotar, em substituição ao valor do imposto devido pela operação própria a que se refere o art. 640 do RICMS-PA, os mesmos percentuais previstos no artigo anterior,, observada a margem de agregação constante do Anexo XIII do Regulamento do ICMS."
III - o Capítulo XXIII do Anexo I:
"CAPÍTULO XXIII
DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO RELATIVO AOS PRODUTORES E AOS INDUSTRIAIS NAS OPERAÇÕES ESPECIFICADAS
Artigo 174. Fica diferido o pagamento do ICMS na saída interna de arroz, milho, feijão e soja promovida pelo produtor inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, quando destinados a estabelecimentos que promovam seu processo de industrialização neste ( continua ... )
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