C-Circ. BACEN 3.192/05 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.192 de 24.06.2005
D.O.U.: 27.06.2005
Cria subtítulo e atualiza função de títulos contábeis do Cosif de uso pelos grupos de consórcio.Com base nos arts. 26 e 27 da Circular 2.381, de 18 de novembro de 1993, e no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, fica criado, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, com atributos PZ, para utilização dos grupos de consórcio, o subtítulo Fundo de Reserva Transformado em Fundo Comum, código 4.9.8.98.16-3 do Cosif, observado que:
I - destina-se ao registro dos recursos recebidos pelo grupo de consórcio a título de fundo de reserva e transformados em fundo comum;
II - fica incluído no documento 6, Demonstração dos Recursos de Consórcio, Modelo de Remessa, Anexo II à Carta-Circular 3.147, de 29 de setembro de 2004.
2. Fica alterada a nomenclatura do seguinte título do Cosif, com a correspondente alteração nos documentos 3, Demonstração dos Recursos de Consórcio - Modelo de Publicação, e 6, Demonstração dos Recursos de Consórcio - Modelo de Remessas, do Cosif, Anexos I e II da Carta-Circular 3.147, de 2004:
1.8.7.88.00-8 Bens Retomados ou Devolvidos.
3. Em decorrência de novas funções de títulos do Cosif, ficam alterados os itens 3, 6, 11, 19 e 21 do Anexo IV à Carta-Circular 3.147, de 2004:
"3 - O título Aplicações Financeiras, código 1.2.9.90.00-5 do Cosif, destina-se ao registro do valor das aplicações financeiras efetuadas em nome do grupo de consórcio. Seus subtítulos evidenciam a origem ou a destinação dos recursos aplicados. Esse título está sujeito à conciliação periódica, sendo obrigatória no levantamento do balancete mensal e por ocasião da realização da assembléia do grupo.
Deve-se observar a legislação e a regulamentação vigentes para o tratamento dos rendimentos apurados nas aplicações financeiras com vistas à correta classificação no subtítulo adequado. A escrituração deve evidenciar, em controles internos, as aplicações financeiras realizadas por grupo de consórcio, inclusive quanto aos rendimentos correspondentes e aos prazos ( continua ... )
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