IN GGAT - PE 13/05 - IN - Instrução Normativa GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GGAT - PE nº 13 de 21.06.2005
DOE-PE: 23.06.2005
(Altera disposições sobre operações relativas a álcool etílico hidratado combustível - AEHC e açúcar, bem como insumos destinados à respectiva fabricação.)O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e no Decreto nº 21.755, de 08.10.99, e respectivas alterações, tratando este sobre operações relativas a álcool etílico hidratado combustível - AEHC e açúcar, bem como insumos destinados à respectiva fabricação, e considerando a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações, internas e interestaduais, com o AEHC e o álcool para fins não-combustíveis, acrescentando à relação dos mencionados produtos o álcool etílico anidro combutivel - AEAC,
RESOLVE:
I - O Anexo VIII - Produtos Industrializados, constante da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos ali relacionados, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 27.06.2005;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 013/2005 "ANEXO VIII - PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003



