Res. CMN/BACEN 3.287/05 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.287 de 01.06.2005
D.O.U.: 03.06.2005Obs.: Ret. DOU 13.06.2005
Dispõe sobre concessão de prazo adicional para pagamento dos financiamentos de custeio contratados no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural).Estende aos agricultores familiares do Estado do Mato Grosso do Sul as prerrogativas das Resoluções 3.274 e 3.277, de 2005. Inclui o Estado do Mato Grosso do Sul na área de abrangência da Resolução 3.282, de 2005. Remaneja recursos.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25 de maio de 2005, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a concessão de prazo adicional de dois anos, a partir do vencimento pactuado, para pagamento das parcelas vencidas ou vincendas em 2005 dos financiamentos de custeio contratados no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural), mediante solicitação do mutuário, observadas as seguintes condições:
I - os empreendimentos estejam localizados nos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná e do Mato Grosso do Sul, em municípios que tenham decretado estado de calamidade ou de emergência, em função de estiagem ocorrida no período de dezembro de 2004 a março de 2005, devidamente reconhecido pelo Governo Federal;
II - os mutuários declarem ou comprovem prejuízos superiores a 30% (trinta por cento) da produção esperada, exigindo-se, nessa hipótese, a amortização da metade do saldo devedor objeto da prorrogação ao final do primeiro ano após o ( continua ... )
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