Lei Gov. PB 7.755/05 - Lei GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA nº 7.755 de 31.05.2005
DOE-PB: 01.06.2005
Institui o Programa de Subsídios à Educação e à Habitação, financiado via antecipação de ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Subsídios à Educação e à Habitação, destinado ao atendimento de famílias com renda familiar igual ou inferior a três vezes o valor fixado nacionalmente para o salário mínimo e aos alunos do ensino médio matriculados na rede pública estadual.
§ 1º O Programa de Subsídios à Educação e à Habitação compreende o Cheque Educação e o Cheque Habitação.
§ 2º O Cheque Educação presta-se à concessão de subsídio a alunos do ensino médio, matriculados na rede pública estadual, para aquisição de livros e/ou material didático.
§ 3º O Cheque Habitação presta-se ao atendimento de demandas destinadas:
I - à construção de moradia;
II - à manutenção, recuperação, reforma e/ou ampliação de moradia.
Art. 2º O atendimento dar-se-á através das emissões de talonários de Cheque Educação e de Cheque Habitação, contendo, em cada cheque, no mínimo:
I - nome e CPF do beneficiário;
II - valor;
III - prazo de validade;
IV - número e série;
V - finalidade: compra de material de construção, aquisição de livros e/ou material didático;
VI - local para assinatura;
VII - campo para registro da autorização de aceite e confirmação do Governo do Estado.
Art. 3º O Cheque Educação e o Cheque Moradia serão emitidos e distribuídos, o primeiro, pela Secretaria da Receita Estadual e Secretaria da Educação e Cultura, e o segundo, pela Secretaria da Receita Estadual e Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP, e deverão ser utilizados, de acordo com as finalidades neles expressas, para o pagamento de bens ou serviços adquiridos junto a contribuintes do ICMS no Estado, em situação regular perante a Fazenda Estadual.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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