Port. SF Desenv. Econ./PMSP 53/05 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 53 de 01.06.2005
DOM-São Paulo: 01.06.2005
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Junho de 2005.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996 ,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Junho de 2005, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Maio de 2005, calculada em 1,496% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Junho de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,95600
3 2,91243
4 3,85476
5 4,78320
6 5,69796
7 6,59924
8 7,48723
9 8,36213
10 9,22414
11 10,07344
12 10,91022
13 11,73467
14 12,54697
15 13,34729
16 14,13582
17 14,91273
18 15,67818
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ( continua ... )
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