Dec. Gov. MT 5.827/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 5.827 de 25.05.2005
DOE-MT: 25.05.2005
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas, todas relativas a preceitos de suas Disposições Permanentes:
I - alterado o inciso XII do artigo 4º - C, como segue:
"Artigo 4º - C ...
...
XII - identificação individualizada do Estado produtor e dos dados do fabricante no Registro de Exportação-RE do Sistema Integrado do Comércio Exterior - SISCOMEX (Convênio ICMS 107/01)."
II - alterado o § 2º do artigo 4º - H, como segue:
"Artigo 4º - H...
...
§ 2º - Além do cumprimento do disposto no parágrafo anterior e das demais obrigações acessórias, o benefício da suspensão fica condicionado, ainda, a que as mercadorias sejam embarcadas para o exterior no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante prévia comunicação à Gerência de Controle de Comércio Exterior da Secretaria de Estado de Fazenda.
III - revogado o inciso I do art. 4º - I, como segue:
"Artigo 4º - I - ...
I - Revogado
II - ..."
IV - acrescentado o artigo 4º - L, seus incisos I, II e III e o parágrafo único, como segue:
"Artigo 4º - L O contribuinte estabelecido no território mato-grossense, que promover exportação ou remessa com fim específico de exportação, deverá fazer constar no Registro de Exportação-RE do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, até a data da averbação ou ato final do despacho de exportação, os seguintes ( continua ... )
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