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Dec. Gov. MT 5.805/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 5.805 de 20.05.2005

DOE-MT: 20.05.2005

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, em função da edição dos Convênios ICMS 16/05, 17/05, 18/05, 24/05, 27/05, 28/05, 29/05, 38/05 e 50/05, e da Lei nº 8.314, de 19 de abril de 2005,

DECRETA:

Art. 1º As Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passam a vigorar com as alterações a seguir indicadas:

I - alterado o caput do artigo 19-A: (Convênio ICMS 18/05)

"Artigo 19-A. A base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos adiante indicados corresponderá aos percentuais do valor da operação estabelecidos no § 1º, no período de 27 de dezembro de 1991 a 31 de outubro de 2005: (Convênio ICMS 75/91 e suas alterações)"

II - alterados o caput e o inciso V do artigo 40, bem como a Nota relativa às alterações do Convênio ICMS 100/97: (Convênios ICMS 16/05 e 18/05)

"Artigo 40. Fica reduzida, até 30 de abril de 2008, a 40% (quarenta por cento) do valor da operação, a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos seguintes produtos: (Convênio ICMS 100/97 e suas ( continua ... )

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