Port. DRF/Paranaguá - PR 70/05 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PARANAGUÁ/PR - DRF/Paranaguá - PR nº 70 de 23.05.2005
D.O.U.: 25.05.2005
Estabelece procedimentos a serem observados para autorização de conclusão da conferência aduaneira em recinto alfandegado de zona primária diverso do recinto para o qual foi registrada a declaração de importação.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 13 da Portaria nº 97 de 17.10.2008.O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PARANAGUÁ, no uso da atribuição do inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 505 do Regulamento Aduaneiro, Decreto 4.543/2002 e inciso I artigo 36 da IN SRF 206/2002, resolve:
Art. 1º Poderá ser autorizada a transferência de mercadorias já submetidas a despacho entre recintos alfandegados de zona primária, jurisdicionados por esta Delegacia, na forma e nos casos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º Compete ao Supervisor do Despacho de Importação a autorização referida no artigo anterior.
Art. 3º A transferência de mercadorias entre recintos alfandegados de zona primária poderá ocorrer quando o recinto para o qual foi registrada a declaração de importação não puder atender a solicitação de desunitização do importador no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da solicitação.
Art. 4º Para efeitos desta Portaria considera-se:
a) Local de origem, recinto alfandegado de zona primária onde se encontra a mercadoria quando do registro da declaração de importação;
b) Local de destino, recinto alfandegado de zona primária para o qual se pretende transferir mercadoria submetida a despacho ( continua ... )
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