Res. SF/SBC - SP 393/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SF/SBC - SP nº 393 de 17.05.2005
DOM-São Bernado do Campo: 20.05.2005
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados em processos de restituição de tributos e outras rendas municipais, e dá outras providências.
Esta Resolução foi revogada pela Resolução nº 414, de 29.09.2006.MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Secretário de Finanças do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 23 da Lei Municipal nº 2052, de 6 de julho de 1973, e pelo artigo 59 da Lei Municipal nº 2240, de 13 de agosto de 1976, e,
Considerando o disposto na alínea "c" do inciso II do artigo 179 e o artigo 187, ambos da Lei Municipal 2240, de 1976;
Considerando o dever de zelar pelo erário;
Considerando a necessidade de a Administração melhor garantir as decisões que determinem a restituição de valores recolhidos à Fazenda Municipal a título de tributos ou outras rendas municipais;
DETERMINA:
Art. 1º Os pedidos de restituição de valores, decididos pela autoridade administrativa competente favoravelmente ao Requerente, devem ser submetidos à apreciação do Conselho de Tributos e Multas - CTM.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Resolução nº 395, de 02.06.2005.
Redação Anterior: "Art. 1º Os pedidos de restituição de valores, após decididos pela autoridade administrativa competente, devem ser submetidos à apreciação do Conselho de Tributos e Multas- CTM." Parágrafo Único. As decisões de que trata este artigo só poderão ser publicadas e produzir seus efeitos após o exame do CTM.
Este artigo foi revogado pelo artigo 1º da Resolução nº 398, de 14.07.2005.
Redação Anterior: "Art. 2º Antecedendo sua apreciação, o Conselho de Tributos e Multas - CTM solicitará parecer da Procuradoria Geral do ( continua ... )
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