Port. Sec. Faz. - Sergipe 402/05 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 402 de 18.04.2005
DOE-SE: 20.04.2005
Dá nova redação aos arts. 3º-A e 3º-B da Portaria nº 1.592/2004-SEFAZ, 03 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação Estadual - DAE e prazo para pagamento da antecipação tributária.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996,
Considerando também o disposto no art. 785 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 3º-A e 3º-B da Portaria nº 1.592/2004-SEFAZ, 03 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação Estadual - DAE e prazo para pagamento de antecipação tributária, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º-A A emissão automática do Documento de Arrecadação Estadual - DAE para o pagamento da Antecipação Tributária referente às entradas de mercadorias destinadas a contribuinte, na primeira repartição fazendária deste Estado, somente será gerado pelo Sistema de Informações de Trânsito - SIT, da SEFAZ, quando o Imposto devido for igual ou superior à importância de R$ 10,00 (dez reais), independentemente daquelas serem transportadas por transportadora credenciada ou não pela SEFAZ.
§ 1º Na hipótese em que o imposto devido seja inferior à importância de R$ 10,00 (dez reais), o valor devido será acumulado à conta do contribuinte adquirente e no momento em que os valores acumulados atingirem ou superarem á importância de R$ 40,00 (quarenta reais) será gerado o DAE para recolhimento do imposto devido.
§ 2º Não se aplica o disposto no "caput" nas hipóteses em que o contribuinte ( continua ... )
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