Dec. Gov. SC 2.884/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA nº 2.884 de 30.12.2004
DOE-SC: 30.12.2004
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina - RITCMD-SC.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004.
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina - RITCMD-SC, que acompanha este Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de março de 2005, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 6.002, de 19 de novembro de 1990.
Florianópolis,
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
Secretário de Estado da Casa Civil
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - RITCMD/SC CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIAArt. 1º O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, tem como fato gerador a transmissão causa mortis ou a doação, a qualquer título, de:
I - propriedade ou domínio útil de bem imóvel;
II - direitos reais sobre bens móveis e imóveis; e
III - bens móveis, inclusive semoventes, direitos, títulos e créditos.
§ 1º Considera-se doação qualquer ato ou fato, não oneroso, que importe ou se resolva em transmissão de quaisquer bens ou direitos.
§ 2º Nas transmissões causa mortis e nas doações ou cessões ocorrem tantos fatos ( continua ... )
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