Comentário - Federal - 1999/0059Lucro da Exploração - Cálculo - Parcela da COFINS Compensada com a CSLL - Novas Disposições - Medida Provisória nº 1.858-9/99
Segundo o art. 23 da Medida Provisória nº 1.858-9/99, deverá ser adicionada ao lucro líquido, para efeito de determinação do lucro da exploração, a parcela da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS que houver sido compensada, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.718, de 1998, com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. A CSLL devida, após essa compensação também deverá ser adicionada ao lucro líquido, para efeito de determinação do lucro da ( continua ... )
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