Rio de Janeiro/RJ - ISS - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) - Instituição - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Municipal - 2013/4740
I - Introdução
II - Legislação Aplicável
III - NOTA CARIOCA - Definição Legal
IV - Modelo da NFS-e (NOTA CARIOCA)
V - Quando e Quem está Obrigado a Emitir as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NOTA CARIOCA)?
VI - Quem está proibido de emitir a NOTA CARIOCA?
VII - Das Declarações e Da Dispensa de Obrigações Acessórias
VIII - Como emitir as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NOTA CARIOCA)?
IX - Do Pagamento do ISS através do DARM Eletrônico
X - Recibo Provisório de Serviços (RPS)
XI - Disposições Finais
O Município do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 5.098/2009 e do Decreto nº 32.250/2010, instituiu e regulamentou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), denominada NOTA CARIOCA.
A NOTA CARIOCA é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. Com a publicação da Resolução SMF nº 2.617/2010, sua emissão passou a ser obrigatória.
Veremos nesse roteiro as peculiaridades para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ou NOTA CARIOCA. ( continua ... )
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