Simples Nacional - Sociedade de Propósito Específico - Roteiro de ProcedimentosI - Finalidade
II - Operações praticadas pela SPE
II.1 - Mercadorias passíveis de exportação
II.2 - Valor mínimo das operações
III - Restrições
VI - Aspectos tributários
Em substituição ao "consórcio simples" previsto na redação original da Lei Complementar nº 123/2006, foi estabelecido que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão realizar negócios de compra e venda de bens, para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo federal. Essa disposição foi trazida pela Lei Complementar nº 128/2008.
Como visto, inicialmente existia a figura do consórcio simples, ora regulamentado pelo Decreto nº 6.451 de 12 de maio de 2008.
Posteriormente, com as alterações ocorridas pela LC nº 128 foi permitida a possibilidade de constituição de Sociedade de Propósito Específico, para tais finalidades.
Vale salientar que a SPE não é uma figura restrita ao Estatuto Nacional, sendo muito utilizada nas parcerias público-privadas (PPP), prevista na Lei 11.079, de 30.12.2004. Este tipo de sociedade tem por objetivo a realização de uma atividade determinada. Em regra, é o resultado da união de esforços para a consecução de um empreendimento ou objetivo ( continua ... )
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