Londrina/PR - ISS - Quadro Geral de Informações Básicas para Apuração e RecolhimentoI - Alíquotas para recolhimento do ISS
Clique aqui para consultar a alíquota correspondente à atividade exercida.
1) A pessoa jurídica que exercer atividades enquadradas em mais de um item da lista de serviços ficará sujeita ao imposto que incidir em cada um deles.
2) Para a retenção na fonte também deverá ser utilizada a alíquota correspondente à atividade exercida.II - Prazo para recolhimento do ISS próprio
Regra válida para o ISS que não está sujeito à retenção na fonte. É devido pelo próprio prestador dos serviços e deve ser recolhido em seu nome.Recolhimento do ISS até o dia 10 do mês subsequente à prestação do serviço.
Se a data do vencimento recair em dia não útil, poderá ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.Fica vedado o recolhimento do ISS cujo valor apurado for inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
Quando a apuração do imposto resultar em valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais), o sistema irá postergar a emissão da guia, de modo a acumular seu montante com o imposto correspondente ao período ou períodos subsequentes, até que o somatório seja igual ou superior ao valor mínimo estipulado, ocasião em que será gerada a guia de recolhimento.
É permitida a emissão de guias de recolhimento de qualquer valor, quando o tomador de serviços for pessoa jurídica de direito público.
Clique aqui para consultar a Agenda do ISS.
III - ISS Retido na Fonte - Quem são os Responsáveis Tributários
No Município de Londrina, a Responsabilidade Tributária é disciplinada pelos artigos 127 e 128 da ( continua ... )
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