Guarulhos/SP - Parcelamento dos Débitos Tributários e Não Tributários Municipais - Lei nº 6.543/2009 e Decreto nº 26.785/2009 - Atualizado até 5 de fevereiro de 2010Comentário - Municipal - 2009/0644
I - Introdução
II - A Quais Créditos se Aplica o Parcelamento
III - Consolidação do Crédito para Inclusão no Parcelamento
IV - Valores Mínimos do Montante a Ser Parcelado e das Parcelas
V - Datas de Vencimento da Primeira e das Demais Parcelas
VI - Conseqüências para o Contribuinte pela Adesão ao Parcelamento
VII - Rescisão do Parcelamento
VIII - Procedimentos Necessários para Adesão ao Parcelamento
IX - Dos Acréscimos Legais pelo Atraso no Pagamento de Parcelas
X - Dos Requisitos da Certidão Pública em Casos de Parcelamento
Por meio da Lei nº 6.543/2009 regulamentada pelo Decreto nº 26.785/2009, o município de Guarulhos institui regras para o parcelamento municipal dos débitos tributários e não tributários. Dentre as regras estabelecidas está a possibilidade de parcelamento em até 72 (setenta e duas) prestações mensais e sucessivas, expressas em Unidades Fiscais de Guarulhos.
Analisaremos a seguir, os detalhes que envolvem esse parcelamento municipal.
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