ICMS/RJ - Exportação - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2014/4351
Sumário
I - Conceitos
II - Formas de exportação - Não incidência do ICMS
II.1 - Exportação direta
II.2 - Exportação indireta
II.2.1 - Hipótese de tributação
II.3 - Hipótese que não é considerada exportação
III - Manutenção de créditos
VI - Documento fiscal
VII - Memorando de Exportação
VIII - Remessa para exposição
X - Lojas Francas
As saídas de mercadorias para o exterior geram entradas de divisas (dinheiro) no país e por esse motivo tais operações são importantes para o governo brasileiro. A comercialização para o mercado estrangeiro consegue ampliar os horizontes dos negócios brasileiros, demonstrando a qualidade das nossas mercadorias, melhorando a imagem do Brasil no exterior e ajudando a melhorar toda a performance financeira do país.
O artigo 155, inciso X, letra "a" da Constituição Federal dispõe sobre a imunidade do ICMS nas operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações ( continua ... )
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