Piso salarial do Estado do Rio Grande do Sul - Valores de maio de 2009 a abril de 2010Comentário - Previdenciário/Trabalhista - 2009/0794
Sumário
II. Valores
III. Categorias não abrangidas
IV. Data-Base
V. Revogação
De acordo com a Lei Complementar nº 103/2000, é facultado aos Estados e o Distrito Federal instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Esta autorização não poderá ser exercida nas seguintes hipóteses:
a) no segundo semestre do ano em que se verificar eleição para os cargos de Governador os Estados e do Distrito Federal e de Deputados Estaduais e Distritais;
b) em relação à remuneração de servidores públicos municipais.
Vale frisar que, o piso salarial poderá ser estendido aos empregados domésticos
Fundamentação: art. 7º, inciso V da Constituição Federal e art. 1º da Lei Complementar nº 103/2000.
Com base na Lei Complementar nº 103/2000, o Rio Grande do Sul publicou a ( continua ... )
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