ICMS/MG - Antecipação - Aquisição interestadual - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2018/4339
Sumário
II - Produtos sujeitos à antecipação
III - Hipóteses de não aplicação da antecipação
IV - Cálculo do imposto
IV.1 - Base de cálculo
IV.2 - MVA ajustada
IV.3 - Cálculo do imposto
V - Emissão da Nota Fiscal e escrituração pelo responsável pela antecipação
VI - Local, forma e prazo de recolhimento do imposto
VII - Obrigação acessória
VIII - Restituição do imposto
IX - Contribuintes optantes pelo Simples Nacional
IX.1 - Cálculo da antecipação
IX.1.1 - Operações alcançadas por benefícios fiscais
IX.2 - Mercadorias sujeitas à substituição tributária
IX.3 - Restituição
A antecipação tributária ocorre, em regra, quando tratamos de substituição tributária em relação às operações subsequentes, uma vez que a lei determina que um contribuinte do início da cadeia comercial recolha o imposto incidente em operações futuras, que ainda não ocorreram de fato. Tendo em vista que o contribuinte do início da cadeia recolhe o imposto substituindo aqueles que apenas futuramente realizarão operações com determinada mercadoria, há a substituição tributária. ( continua ... )
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