Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados - DLPA - Roteiro de procedimentosSumário
II. Objetivo
III. Conteúdo
IV. Elaboração
V. Modelo
VI.1 Saldo no início do período
VI.2 Ajustes de exercícios anteriores
VI.4 Lucro líquido do exercício
VI.5 Transferências para reservas
VI.6 Juros sobre o Capital Próprio
VI.7 Dividendos distribuídos e por ação
VI.8 Substituição pela Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
De acordo com a Lei das S/A, ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, dentre outras demonstrações financeiras, a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados - DLPA.
Em dezembro de 2007 a Lei nº 11.638/2007 introduziu alterações na contabilidade brasileira para adaptá-la aos padrões internacionais e determinou, em relação ao Patrimônio Líquido, que a conta Lucros/Prejuízos Acumulados seja dividida, passando a ser apenas Prejuízos Acumulados. Foi criada a dúvida se, com nome referente apenas a lucros comportava somente a conta de Reserva de Lucros, ou seja, o lucro de um exercício não poderia ficar "parado" na conta Lucros Acumulados (alínea "d" do art. 178 da ( continua ... )
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