Cadastro Eletrônico de Entidades Requerentes de Autorização para Trabalho de Estrangeiros (CERTE) no BrasilComentário - Trabalhista/Previdenciária - 2009/0782
Sumário
II. Documentos
II.1 Prazo de validade
III. Cadastro no CERTE
IV. Arquivo
V. Cadastramento e digitalização dos documentos
Visando agilizar o processo de autorização do trabalho de estrangeiros no Brasil, foi divulgada a Portaria MTE nº 802 de 14.05.2009, que cria o CERTE.
CERTE, por sua vez, é o Cadastro Eletrônico de Entidades Requerentes de Autorização para Trabalho de Estrangeiros no Brasil, junto à Coordenação-Geral de Imigração (CGIg) com a finalidade de estabelecer procedimento simplificado para apresentação de documentos pelas entidades com grande demanda anual de pedidos.
Em regra, poderão se cadastrar no CERTE entidades que, até 31 de dezembro de 2008, contabilizem mais de 100 (cem) solicitações tramitadas na CGIg.
Todavia, a CGIg poderá cadastrar no CERTE as entidades não contempladas no parágrafo anterior, desde que venham a apresentar grande demanda de pedidos.
Vale frisar que, o cadastramento no CERTE é opcional, podendo a entidade requerente de autorização de trabalho a estrangeiros, cadastrada ou não, continuar a valer-se do sistema normal de tramitação de autorizações de trabalho a estrangeiros no ( continua ... )
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