Benefícios Indiretos (Fringe Benefits) - Tratamento Fiscal e PrevidenciárioSúmario
I - Imposto de Renda
I.1 - A alteração trazida pela MP nº 449/2008
I.2 - Tributação na fonte
II - Contribuições Previdenciárias
III - Tratamento das despesas/custos no âmbito da apuração do lucro real
Os benefícios indiretos, conhecidos no meio empresarial como "fringe benefits", no dizer de Max Gehringer, "o enfeite que torna o conjunto mais atraente", é a parte do pacote de remuneração que complementa o salário e os benefícios legais de sócios, diretores, gerentes, administradores e funcionários vitais para a empresa.
Esses complementos de remuneração, geralmente representados por pagamentos feitos pela empresa de despesas particulares de dirigentes ou empregados, devem compor a base de cálculo do imposto de renda na fonte e das contribuições previdenciárias.
O tema ganhou relevância com a criação da chamada "Super Receita", resultante da fusão das fiscalizações da Receita Federal e do INSS, pois os questionamentos fiscais agora abrangem as duas incidências em conjunto, elevando o risco de autuações das empresas.
Essa constatação é confirmada pela recente alteração no art. 74 da Lei nº 8.383/91 que trata do tema no âmbito do imposto de renda. É o que trataremos nesse comentário.
No âmbito do imposto de renda a tributação dos benefícios indiretos está disciplinada no art. 74 da Lei nº 8.383/91, assim ( continua ... )
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