PIS/PASEP e COFINS - Medicamentos e produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal - Comerciantes atacadistas e varejistasComentário - Federal - 2009/2186
Introdução
As operações com medicamentos e produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal estão sujeitas à tributação concentrada do PIS/PASEP e da COFINS, também conhecida como incidência monofásica ou diferenciada.
Esse sistema consiste basicamente em concentrar a tributação do PIS/PASEP e da COFINS no produtor ou importador de determinado produto, mediante a aplicação de alíquotas maiores que as usuais. Em contrapartida, os demais contribuintes da cadeia de comercialização, ou seja, os distribuidores e varejistas, ficam desonerados das contribuições, haja vista que a receita da venda desses produtos será tributada mediante aplicação de alíquota zero.
Neste comentário são analisadas as implicações da tributação concentrada em relação aos comerciantes atacadistas e varejistas.
I - Produtos abrangidos
A incidência diferenciada das operações com medicamentos e produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal alcança os seguintes produtos:
Classificação na TIPI Descrição dos Produtos 3001 Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas em outras posições. 3002.10.1 Anti-soros específicos de animais ou de pessoas imunizados. ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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