ICMS/SP - Despacho de Transporte - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2008/3991
Sumário
I.1 Forma de Emissão
II. Modelo
II.1 Informações que Devem Constar no Despacho de Transporte
III. Destinação das vias
IV. Seriação
O fato gerador do ICMS é a circulação de mercadorias e a prestação de serviço de transporte de natureza interestadual e intermunicipal. Devido à sua amplitude e alcance na economia, a prestação de serviço de transporte, regulamentada em seu aspecto fiscal pelo Regulamento do ICMS, conta com uma diversidade de documentos fiscais, que devem ser emitidos de acordo com as particularidades de cada prestação, tais como o meio utilizado, o que está sendo transportado etc. Um destes documentos é o Despacho de Transporte, modelo 17, previsto no artigo 164 do RICMS/SP.
No presente Roteiro, serão tratados os requisitos e formalidades a serem observados na emissão e utilização do Despacho de Transporte.
Em regra, sempre que há o transporte de cargas deve ser emitido um Conhecimento de Transporte, que pode ser rodoviário, aéreo, aquaviário ou ferroviário, dependendo do meio de transporte utilizado. O Despacho de Transporte, modelo 17, por sua vez, é um documento utilizado também para acobertar o transporte de cargas, mas que pode ser emitido quando a prestação do serviço de transporte envolver um autônomo.
Dessa forma, o referido documento poderá ser emitido por empresa transportadora, inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição ao conhecimento de transporte, quando contratar transportador autônomo para concluir a execução de serviço de transporte de carga em meio de transporte diverso do original, cujo preço tiver sido cobrado até o destino da ( continua ... )
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