ICMS/SP - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7 - Roteiro de ProcedimentosRoteiro - Estadual - 2017/3988
Sumário
II - Emissão
II.1 - Indicações obrigatórias
II.2 - Utilização do sistema eletrônico de processamento de dados
III - Quantidade de vias
III.1 - Prestação intermunicipal
III.2 - Prestação interestadual
IV - Adoção de série
V - Cancelamento
VI - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
A prestação de serviço de transporte de carga, de valores ou de pessoas está inserida no campo de incidência do ICMS, desde que seja intermunicipal ou interestadual, por qualquer via (rodoviário, aquático, aéreo, ferroviário, etc.).
Para cada tipo de prestação de serviço de transporte, a legislação prevê a emissão de um documento fiscal específico, tais como a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, o Bilhete de Passagem Rodoviário, etc.
Neste Roteiro trataremos especificamente da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, que, em regra, será emitida antes do início da prestação do serviço, por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de pessoas, tal como do tipo turismo ou fretamento por período determinado, mas que poderá ser emitida também para o transporte de valores ou mercadorias, conforme o ( continua ... )
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