Cadastro de Entidades Sindicais Especiais (CESE)Comentário - Previdenciário/Trabalhista - 2008/0736
Sumário
I. Finalidade
II. Inscrição
III. Análise
IV. Certidão
VI. Decisão Judicial
VII. Fundamentos Legais
De acordo com a Súmula nº 677 do Supremo Tribunal Federal (STF), até que venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade."
Diante desta determinação, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria MTE nº 984/2008, instituiu o Cadastro de Entidades Sindicais Especiais (CESE).
O Cadastro de Entidades Sindicais Especiais (CESE) foi criado para fins de inscrição das entidades sindicais que não representam categorias profissionais ou econômicas, mas que representam os grupos dos aposentados e das organizações de sindicatos rurais e de colônias de pescadores
A inscrição no CESE possui efeito meramente cadastral, sem gerar qualquer outro efeito legal.
Os pedidos de inscrição de entidades sindicais especiais no CESE observarão os procedimentos administrativos, conforme demonstraremos a seguir.
Neste contexto, o interessado deverá protocolizar, para formação de processo administrativo, unicamente na sede do MTE, sendo vedada a remessa via postal, os seguintes documentos: ( continua ... )
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