PIS/PASEP e COFINS - Combustíveis - Comerciantes atacadistas e varejistasComentário - Federal - 2009/2155
Introdução
Os produtores e importadores de combustíveis estão submetidos ao regime de incidência monofásica das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS.
O regime monofásico de incidência consiste basicamente em cobrar do fabricante ou importador o PIS/PASEP e a COFINS incidentes em todas as fases da cadeia de produção, distribuição e comercialização, mediante aplicação de alíquotas especiais, maiores que as normais.
Neste comentário são analisadas as implicações desse regime em relação aos comerciantes atacadistas e varejistas.
O presente Comentário não aborda as regras aplicáveis às operações com biodiesel e álcool, inclusive para fins carburantes. Para estes casos, consulte os seguintes Roteiros:
- PIS/PASEP e COFINS - Biodiesel Revenda;
- PIS/PASEP e COFINS - Operações com álcool - Varejistas, distribuidores de álcool anidro adicionado à gasolina e operações realizadas em bolsa.I Produtos abrangidos
A tributação concentrada do PIS/PASEP e da COFINS engloba, basicamente, os seguintes combustíveis:
Descrição do Produto Gasolinas, Exceto Gasolina de Aviação Óleo Diesel Gás Liquefeito de Petróleo - GLP Querosene de Aviação
II - Distribuidores e varejistas
As receitas obtidas pelos comerciantes atacadistas ou varejistas, com a venda dos produtos abrangidos pela incidência aqui tratada, já estão integralmente tributadas pelo PIS/PASEP e pela COFINS no fabricante ou importador, por isso devem ser controladas à parte pelos distribuidores e varejistas, para facilitar a exclusão dessas parcelas na apuração da base de cálculo das contribuições, pois são tributadas à alíquota ( continua ... )
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