Porto Alegre/RS - Restituição e Compensação - Regras e Procedimentos para sua Aplicação - Atualizado de Acordo com o Decreto nº 16.079/2008Comentário Municipal 2008/0621
I - Introdução
II - Restituição
II.1 - Prazo para Requerer
II.2 - Como e Onde Requerer
III - Revisão Fiscal
IV- Compensação
IV.1 - O que Poderá ser Compensado
IV.2 - Procedimentos
IV.2.1 - Efetivação da Compensação
IV.2.2 - Saldo da Compensação
IV.3 - Requisitos
IV.4 - Compensação Futura
IV.4.1 - O que Poderá ser Compensado
IV.4.2 - Como Proceder
IV.4.3 - Restrições
V - Acréscimos Aplicáveis à Restituição e Compensação
V.I - Ausência de Juros
O Decreto nº 16.079/2008 vem disciplinar no Município de Porto Alegre os institutos da restituição e da compensação.
No primeiro caso, trata-se de reconhecimento de valor recolhido indevidamente pelo contribuinte. O segundo, decorrente da existência de crédito favorável ao contribuinte, é proposta extintiva do débito para com a Fazenda ( continua ... )
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