São Paulo/SP - ISS - Autônomos e Sociedades de Profissionais - Novos Valores para o Ano de 2008.Comentário - Municipal - 2008/0588
I - Introdução
O Município de São Paulo, desde o ano de 2004, tributa os Autônomos e as Sociedades de Profissionais através do chamado Regime Especial de Recolhimento.
Nesta sistemática a base de cálculo não é o preço do serviço ou a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho. O regime especial fixa um valor mensal sobre o qual deve ser aplicada a alíquota correspondente ao serviço prestado.
A apuração do Imposto é mensal mas o recolhimento é trimestral.Para o ano de 2008 esses valores devem ser atualizados com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior.
Neste comentário apresentaremos os novos valores do ISS para 2008 e os detalhes sobre a forma de tributação desses profissionais.
II - Autônomos - Trabalho Pessoal
II.1 - Valor da Base de Cálculo - 2008
Para o ano de 2008 não houve nenhuma alteração na forma de tributação dos profissionais autônomos. Somente os valores é que devem ser corrigidos com base na variação acumulada do IPCA.
Na Tabela abaixo elaboramos um comparativo da base de cálculo mensal dos últimos cinco anos.
Contribuintes Base de Cálculo Mensal 2004 Base de Cálculo Mensal 2005 Base de Cálculo Mensal 2006 Base de Cálculo Mensal 2007 Base de Cálculo Mensal 2008 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()