Municipal/SP - Recolhimento de Tributos Municipais - Obrigatoriedade de Utilização do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSPComentário - Municipal - 2006/0277
I - Introdução
A Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Portaria nº 53/2006, instituiu o Documento de Arrecadação - DAMSP, como único meio para recolhimento dos tributos municipais.
Complementando a medida também foi editada a Portaria nº 63/2006, que extinguiu diversos modelos de Guias de recolhimento, inclusive o Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários - DARM.
II - Obrigatoriedade de Utilização do DAMSP
Para recolhimento dos tributos municipais os contribuintes contam basicamente com duas alternativas.
A primeira delas, através da rede bancária conveniada, que efetuará o recebimento e a baixa "on-line". Neste caso o contribuinte não necessita do Documento de Arrecadação.
Nesta opção o contribuinte não precisa preencher o DAMSP, basta que ele informe os dados relativos a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.Na outra alternativa, conhecida como sistema tradicional, é necessário preencher e apresentar o Documento de Arrecadação. Esse é tradicionalmente o meio mais utilizado para recolhimento dos tributos municipais.
Nesta sistemática é obrigatório o uso do Documento de Arrecadação (DAMSP).Antes mesmo da edição da Portaria nº 53/2006 os contribuintes já podiam emitir o DAMSP diretamente da página oficial da Prefeitura na Internet. A grande novidade da medida está extinção do outro modelo de Guia de recolhimento, o chamado Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários - DARM.
A partir de 01/06/2006, o Documento de Arrecadação dos Tributos Mobiliários - DARM não poderá mais ser utilizado para pagamento dos tributos municipais e somente será aceito pelos bancos conveniados, para pagamento de parcelamentos administrativos deferidos até ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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