ISS/Salvador - Autônomos e Sociedades de Profissionais - Recolhimento do ISSComentário - ISS - 2006/0297
I - Introdução
Analisaremos nesse comentário a forma de tributação de duas categorias de contribuintes do imposto sobre serviços, no Município de Salvador: os profissionais autônomos e as sociedades de profissionais.
Primeiramente iremos tratar do profissional autônomo e, em seguida, das sociedades profissionais, traçando um perfil destes contribuintes e das variáveis que envolvem o recolhimento do ISS, já que ambos estão sujeitos ao recolhimento por importância fixa, porém com datas distintas.
As disposições legais pertinentes a estes contribuintes podem ser encontradas no Art. 85 da Lei nº 4.279/1990, com a redação dada pela Lei nº 6.453/2003.
II - Profissional Autônomo
II.1 - Conceito
Profissional autônomo é todo aquele que, devidamente cadastrado, preste serviços em caráter pessoal.
A legislação do Município de Salvador admite que o profissional autônomo utilize até 3 empregados na sua prestação de serviços, contanto que estes empregados não sejam da mesma qualificação ou de qualificação semelhante a do titular, ainda que de nível médio - Art. 2º da Lei nº 4.279/1990.
II.2 - Quem Está Isento do Pagamento
Estão isentos do pagamento do ISS os seguintes profissionais autônomos:
a) artista;
b) artífice;
c) artesão;
d) motorista profissional;
e) proprietário de veículo de aluguel.
Somente será beneficiado o motorista profissional que não seja proprietário de veículo e o proprietário que dirige o seu único veículo de aluguel - Art. 104 da ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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