Comentário - Federal - 2003/0731Tributos e Contribuições Federais - Pagamentos em Atraso - Acréscimos Legais - Débitos Vencidos a Partir de 1º de janeiro de 1995 - Pagamento em Outubro/2003
Desde 1º de janeiro de 1995 os tributos e contribuições federais são apurados em reais. Assim, a partir daquela data não há mais atualização monetária dos valores pagos em atraso. Incidem juros de mora e multa de mora.
Para pagamento de um tributo ou contribuição em atraso, cujo período de apuração (fato-gerador) tenha ocorrido a partir de 1º de janeiro de 1995, observar:
1) Multa de Mora - Sobre o valor original em reais, aplicar o percentual resultante da multiplicação de 0,33% pela quantidade de dias de atraso. De qualquer forma o percentual da multa de mora será de no máximo de 20% (vinte por cento), ou seja se a quantidade de dias em atraso for superior a 60 (sessenta), o percentual a ser aplicado ao valor original será de 20% (vinte por cento).
2) Juros de Mora - Para os débitos a serem pagos no corrente mês de outubro, sobre o valor original em reais, aplicar o percentual constante da Tabela abaixo, que já contempla as alterações ocorridas na sistemática de cálculos em abril de 1995, de acordo com o mês de vencimento do tributo ou contribuição federal.
MÊS/ANO 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 Janeiro 201,87 160,58 136,96 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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