Comentário - ICMS - 2000/0081ICMS/SP - Transporte Rodoviário de Passageiro Regular Urbano, Não Urbano e Não Regular - Novo Equadramento no C.P.R. - Dilatado o Prazo de Recolhimento - Decreto 45.117/00
Através do Decreto nº 45.117 de 28.08.2000 o governo paulista alterou o Código de Prazo de Recolhimento (CPR), que era 1031, passando a ser 1250 a partir de 1º de agosto de 2000, para as seguintes atividades econômicas:
C.N.A.E. Atividade Econômica 6023-2 Transporte Rodoviário de Passageiro, Regular, Urbano 6024-0 Transporte Rodoviário de Passageiro, Regular, Não Urbano 6025-9 Transporte Rodoviário de Passageiro, Não Regular Com esta medida, ficou alterado o prazo de recolhimento do ICMS, do 3º para o 25º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
Recomendamos consulta à Fisco Agenda, disponível nosso site, para verificação, em cada mês, do prazo final de vencimento do imposto para o CPR ( continua ... )
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