Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:
· impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
· aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
· despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
· despesas de condomínio.
(Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; , art. 50; IN SRF nº 15, de 2001, arts. 12 e 22)
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