A Declaração de Ajuste Anual deve ser entregue até 30 de abril de 2008. (Instrução Normativa RFB nº 820, de 11 de fevereiro de 2008, art. 5º) [ voltar... ]
(Instrução Normativa RFB nº 820, de 11 de fevereiro de 2008, art. 5º)
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A pessoa física que se encontra no exterior deve entregar sua declaração até 30 de abril de 2008. (Instrução Normativa RFB nº 820, de 11de fevereiro de 2008, art. 5º) Consulte as perguntas 033 e 034 [ voltar... ]
(Instrução Normativa RFB nº 820, de 11de fevereiro de 2008, art. 5º)
Consulte as perguntas 033 e 034
Não. Recomenda-se que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente. (Instrução Normativa RFB nº 820, de 11de fevereiro de 2008, art. 5º) [ voltar... ]