Todos os contribuintes podem optar pela Declaração Simplificada, exceto aqueles que desejem compensar resultado positivo da atividade rural com resultado negativo (prejuízo), compensar imposto pago no exterior, ou utilizar o incentivo fiscal da dedução do imposto.
Atenção:
Após o prazo para a entrega da declaração, não será permitida a mudança de modelo de declaração já apresentada.
Não há modelo simplificado para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso I, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; Instrução Normativa RFB nº 820, de 11 de fevereiro de 2008, art. 2º)
Consulte a pergunta 411
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