| Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2008 |
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| Perguntas e Respostas |
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA |
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA |
PRAZO DE ENTREGA |
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO |
PROGRAMA IRPF 2008 |
INTERNET |
APRESENTAÇÃO E LOCAIS DE ENTREGA |
DECLARAÇÃO DE ANOS ANTERIORES |
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO |
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS |
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS |
ASSINATURA E CÓPIA DA DECLARAÇÃO |
CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO |
RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO DO IR |
SITUAÇÕES INDIVIDUAIS |
DECLARAÇÃO EM CONJUNTO |
DECLARAÇÃO EM SEPARADO |
ESPÓLIO - CONTRIBUINTE FALECIDO |
EXTERIOR |
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - TRABALHO |
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ALUGUÉIS |
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - PENSÃO |
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - OUTROS |
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE |
PESSOA FÍSICA EQUIPARADA À PESSOA JURÍDICA |
CARNÊ-LEÃO |
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS |
IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE NA FONTE |
IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE NA FONTE - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE |
IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE NA FONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA |
IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE NA FONTE - FALTA DE RETENÇÃO |
DEDUÇÕES - GERAL |
DEDUÇÕES - PREVIDÊNCIA |
DEDUÇÕES - DEPENDENTES |
DEDUÇÕES - PENSÕES |
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS |
DEDUÇÕES - DESPESA COM INSTRUÇÃO |
DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA |
DEDUÇÕES - RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS |
DEDUÇÕES - OUTRAS |
DEDUÇÕES - IMPOSTO DEVIDO |
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS |
ATIVIDADE RURAL - CONCEITOS GERAIS |
ATIVIDADE RURAL - RECEITAS |
| | VALOR DO ARRENDAMENTO RECEBIDO EM PRODUTOS |
| | | 480 - Como deve proceder o contribuinte que receber, em produtos, o valor correspondente ao arrendamento?
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| | TRIPULAÇÃO DE BARCOS PESQUEIROS |
| | | 481 - Como são considerados os rendimentos recebidos pela pessoa física tripulante de barcos pesqueiros?
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| | ADIANTAMENTO PARA FORMAÇÃO DE CULTURA AGRÍCOLA |
| | | 482 - Como devem ser considerados os valores recebidos em adiantamento para formação de cultura agrícola e compra futura pelo financiador?
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| | ADIANTAMENTOS RELATIVOS A PRODUTO RURAL |
| | | 483 - Como tributar os adiantamentos recebidos em anos anteriores relativos a produto rural entregue no ano-calendário que se está declarando?
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| | CESSÃO DE DIREITO DE BEM DESTINADO À ATIVIDADE RURAL |
| | | 484 - Considera-se receita da atividade rural a cessão de direito à aquisição, por meio de consórcio, de bem destinado à atividade rural?
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| | VALORES RECEBIDOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS |
| | | 485 - Devem ser consideradas como receita de atividade rural as importâncias recebidas de órgãos públicos para reembolso do custo operacional?
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| | NOTA PROMISSÓRIA RURAL |
| | | 486 - Como devem ser consideradas as receitas provenientes de vendas efetuadas a prazo, com emissão de nota promissória rural a vencer em outro ano-calendário?
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| | DECISÃO JUDICIAL |
| | | 487 - Como devem ser tributados as receitas da atividade rural, a atualização monetária e os juros recebidos em decorrência de decisão judicial, em virtude de mora do devedor?
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| | PRODUTO RURAL VENDIDO POR COOPERATIVA |
| | | 488 - Quando se apropria a receita no caso de produto rural vendido por intermédio de cooperativa?
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| | ANIMAIS, PRODUTOS OU EQUIPAMENTOS RURAIS ENTREGUES PARA INTEGRALIZAÇÃO DE QUOTAS |
| | | 489 - Animais, produtos ou equipamentos rurais entregues para integralizar quotas subscritas em sociedade (empresa rural) configuram receita da atividade rural?
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| | VALOR DAS BENFEITORIAS VENDIDAS |
| | | 490 - Qual o valor de venda a ser atribuído às benfeitorias vendidas quando no instrumento de transmissão da propriedade rural não constar em separado o valor destas benfeitorias?
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| | VALOR DOS BENS VENDIDOS |
| | | 491 - Qual o valor de venda a ser atribuído aos bens vendidos juntamente com o imóvel rural quando no instrumento de transmissão não constar em separado o valor dos bens?
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| | DOCUMENTO DE VENDA DE BENS E BENFEITORIAS |
| | | 492 - Qual o documento que comprova a venda de bens e benfeitorias utilizados na atividade rural?
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| | VENDA DE BENS POSTERIORMENTE À ALIENAÇÃO DO IMÓVEL RURAL |
| | | 493 - Qual é o tratamento tributário da venda de bens da atividade rural em mês posterior ao da alienação do imóvel rural por pessoa física que nele exercia esta atividade?
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| | VENDA DE PRODUTO RURAL POSTERIORMENTE À ALIENAÇÃO DO IMÓVEL RURAL |
| | | 494 - Qual é o tratamento tributário da venda de produto rural em data posterior à da alienação do imóvel rural no qual ele foi produzido?
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| | VENDA DE BENS E BENFEITORIAS RECEBIDOS EM HERANÇA, DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL OU DOAÇÃO |
| | | 495 - Qual é o tratamento tributário do valor obtido na venda de bens e benfeitorias recebidos em herança, dissolução da sociedade conjugal ou doação?
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ATIVIDADE RURAL - DESPESAS |
ATIVIDADE RURAL - INVESTIMENTOS |
GANHO DE CAPITAL |
INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO |
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL |
APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RENDA FIXA E RENDA VARIÁVEL |