| Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2008 |
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| Perguntas e Respostas |
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA |
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA |
PRAZO DE ENTREGA |
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO |
PROGRAMA IRPF 2008 |
INTERNET |
APRESENTAÇÃO E LOCAIS DE ENTREGA |
DECLARAÇÃO DE ANOS ANTERIORES |
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO |
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS |
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS |
ASSINATURA E CÓPIA DA DECLARAÇÃO |
CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO |
RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO DO IR |
SITUAÇÕES INDIVIDUAIS |
DECLARAÇÃO EM CONJUNTO |
DECLARAÇÃO EM SEPARADO |
ESPÓLIO - CONTRIBUINTE FALECIDO |
EXTERIOR |
| | RESIDENTE NO BRASIL - CONCEITO |
| | | 109 - Qual o conceito de residente no Brasil para fins tributários?
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| | CONDIÇÃO DE RESIDENTE - NOVA CONTAGEM |
| | | 110 - Quando se inicia nova contagem para estabelecer a condição de residente no Brasil da pessoa física que entrou no País com visto temporário e permaneceu no Brasil por menos de 184 dias, dentro de um intervalo de até 12 meses?
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| | NÃO-RESIDENTE NO BRASIL - CONCEITO |
| | | 111 - Quem é considerado não-residente no Brasil para fins tributários?
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| | CONDIÇÃO DE NÃO-ESIDENTE - NOVA CONTAGEM |
| | | 112 - Quando se inicia nova contagem para estabelecer a condição de não-residente de pessoa física que se ausentou do Brasil em caráter temporário, ou em caráter permanente sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, e ficou fora do Brasil menos de 12 meses consecutivos?
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| | SAÍDA TEMPORÁRIA - PROCEDIMENTOS |
| | | 113 - Como deve proceder a pessoa física que se ausentar do Brasil em caráter temporário e permanecer ausente por mais de 12 meses consecutivos?
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| | SAÍDA DEFINITIVA - PROCEDIMENTOS |
| | | 114 - Como deve proceder a pessoa física que se retirar em caráter permanente do Brasil?
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| | RESIDENTE - SAÍDA DEFINITIVA SEM ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU TEMPORÁRIA |
| | | 115 - Como é considerada a pessoa física que se retire em caráter permanente do Brasil sem a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País ou em caráter temporário?
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| | NÃO-RESIDENTE - VISTO TEMPORÁRIO |
| | | 116 - Qual é o regime de tributação do imposto sobre a renda aplicável à pessoa física não-residente portadora de visto temporário que entra e sai várias vezes do Brasil?
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| | NÃO-RESIDENTE, BRASILEIRO, QUE RETORNA AO BRASIL |
| | | 117 - Brasileiro, não-residente, que retorna ao território nacional readquire de imediato a condição de residente ou deve permanecer 184 dias para readquirir essa condição?
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| | NÃO-RESIDENTE - RENDIMENTOS RECEBIDOS NO BRASIL |
| | | 118 - Como são tributados os rendimentos recebidos no Brasil por não-residente?
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| | RESIDENTE NO BRASIL - RENDIMENTOS DO EXTERIOR |
| | | 119 - Como são tributados os rendimentos recebidos por residente no Brasil de fontes no exterior?
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| | RENDIMENTOS DE PAÍS SEM ACORDO COM O BRASIL |
| | | 120 - Qual o tratamento tributário dos rendimentos recebidos do exterior quando inexistir acordo ou lei que preveja a reciprocidade?
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| | NÃO-RESIDENTE - PENSÃO RECEBIDA NO BRASIL |
| | | 121 - Como são tributados os rendimentos recebidos por não-residente a título de pensão alimentícia, pensão por morte ou invalidez permanente ou de aposentadoria?
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| | RENDIMENTOS DE PAÍS QUE POSSUI ACORDO COM O BRASIL |
| | | 122 - Como tributar os rendimentos recebidos do exterior na existência de acordo internacional ou de legislação que permita a reciprocidade de tratamento?
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| | ESTRANGEIRO - TRANSFERÊNCIA PARA O BRASIL |
| | | 123 - Qual o tratamento tributário dos rendimentos recebidos no Brasil e no exterior por estrangeiro que transfira residência para o Brasil?
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| | RESIDENTE - LUCROS DE EMPRESAS DO EXTERIOR |
| | | 124 - Qual é o tratamento tributário dos lucros e dividendos recebidos por residente no Brasil de empresa domiciliada no exterior?
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| | CONVERSÃO EM REAIS - DEDUÇÕES |
| | | 125 - Como devem ser convertidas em reais as deduções pagas em moeda estrangeira?
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| | IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR - COMPENSAÇÃO/CONVERSÃO |
| | | 126 - O imposto sobre a renda cobrado pelo país de origem pode ser compensado no Brasil quando da existência de ato internacional ou de reciprocidade de tratamento?
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| | IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR - COMPENSAÇÃO MENSAL/ANUAL |
| | | 127 - O imposto pago no exterior pode ser compensado apenas com o imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual?
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| | COMPENSAÇÃO - ALEMANHA, ESTADOS UNIDOS E REINO UNIDO |
| | | 128 - É compensável no Brasil o imposto pago sobre rendimentos recebidos na Alemanha, nos Estados Unidos da América e no Reino Unido?
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| | SERVIDOR DE REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA - NÃO-RESIDENTE |
| | | 129 - Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos por servidor diplomático, consular, oficial de representações diplomáticas estrangeiras?
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| | FUNCIONÁRIO ESTRANGEIRO DE REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA |
| | | 130 - Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos por funcionário administrativo ou técnico estrangeiro de representações diplomáticas?
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| | EMPREGADO PARTICULAR - MISSÃO DIPLOMÁTICA |
| | | 131 - Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por empregado particular estrangeiro de membros de missão diplomática?
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| | SERVIDOR DE MISSÃO DIPLOMÁTICA - RESIDENTE NO BRASIL |
| | | 132 - Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por residente no Brasil que seja servidor administrativo, técnico de missão diplomática ou empregado particular de seus membros?
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| | EMPREGADO DE EMPRESAS ESTATAIS ESTRANGEIRAS NO BRASIL |
| | | 133 - Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos por empregado de empresas estatais estrangeiras situadas no Brasil?
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| | RELIGIOSOS, MISSIONÁRIOS, PESQUISADORES E PROFESSORES |
| | | 134 - Religiosos, missionários, pesquisadores e professores estrangeiros, trabalhando no Brasil, e recebendo proventos diretamente de entidades e empresas sediadas no exterior, são contribuintes do imposto sobre a renda no Brasil?
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| | CIENTISTAS, PROFESSORES E PESQUISADORES ESTRANGEIROS |
| | | 135 - Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por cientistas, professores, pesquisadores, técnicos estrangeiros que ingressam no Brasil para o fim específico de prestar serviços ou ministrar aulas e conferências?
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| | PNUD |
| | | 136 - Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por funcionário do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Brasil (PNUD), da ONU?
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| | AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS DA ONU |
| | | 137 - Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por funcionário das Agências Especializadas da ONU?
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| | ALADI |
| | | 138 - Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por funcionário da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi)?
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| | OEA |
| | | 139 - Qual é o tratamento dos rendimentos recebidos por funcionário da Organização dos Estados Americanos (OEA)?
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| | ORGANISMOS ESPECIALIZADOS DA OEA |
| | | 140 - Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por funcionário dos Organismos Especializados na Organização dos Estados Americanos (OEA)?
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| | AEE |
| | | 141 - Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por funcionário da Agência Espacial Européia (AEE)?
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| | RITLA DO SELA |
| | | 142 - Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por funcionário da Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (Ritla) do Sistema Econômico Latino-Americano (Sela)?
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| | INTELSAT |
| | | 143 - Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por funcionário da Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (Intelsat)?
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| | OLADE E CCA |
| | | 144 - Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por funcionário da Organização Latino-Americana de Energia (Olade) e do Conselho de Cooperação Aduaneira?
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| | CORPORAÇÃO INTERAMERICANA DE INVESTIMENTOS |
| | | 145 - Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por funcionário da Corporação Interamericana de Investimentos?
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| | EX-FUNCIONÁRIO DE ORGANISMO INTERNACIONAL |
| | | 146 - Qual o tratamento tributário aplicado ao funcionário de organismo internacional a partir do momento em que deixa a instituição?
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| | FUNCIONÁRIO A SERVIÇO DO BRASIL NO EXTERIOR - TRIBUTAÇÃO |
| | | 147 - Qual é o tratamento tributário estabelecido à pessoa física ausente no exterior a serviço do Brasil?
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| | FUNCIONÁRIO A SERVIÇO DO BRASIL NO EXTERIOR |
| | | 148 - Quem pode enquadrar-se na condição de "a serviço do País no exterior" para usufruir dos benefícios fiscais próprios dessa situação particular?
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| | SERVIDOR PÚBLICO EM MISSÃO NO EXTERIOR |
| | | 149 - Como devem ser declarados os rendimentos do trabalho assalariado de servidor público, civil ou militar, que esteve em missão no exterior durante o ano-calendário?
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| | TRANSFERÊNCIA DE RESIDÊNCIA - EXTERIOR |
| | | 150 - A pessoa física pode optar pela manutenção da condição de residente quando transfere a residência para o exterior?
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| | TRABALHO ASSALARIADO - EXTERIOR |
| | | 151 - Como são tributados os rendimentos do trabalho assalariado auferidos no exterior por brasileiro que saiu do Brasil para prestar serviço a empresa estrangeira?
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| | DECLARAÇÃO DE BENS - PESSOA FÍSICA QUE PASSA A SER RESIDENTE |
| | | 152 - Como deve informar os bens na Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em 2007?
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| | DECLARAÇÃO DE BENS - PESSOA FÍSICA QUE READQUIRE A CONDIÇÃO DE RESIDENTE |
| | | 153 - Como deve informar os bens e direitos na Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que retornou à condição de residente no Brasil em 2007?
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| | TRABALHO ASSALARIADO - JAPÃO |
| | | 154 - Como são tributados os rendimentos do trabalho assalariado, auferidos no Japão, por brasileiro que saiu do Brasil para prestar serviços naquele país?
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| | FUNCIONÁRIO BRASILEIRO NO EXTERIOR PARA ESTUDO |
| | | 155 - Qual é o regime de tributação dos rendimentos do trabalho pagos por fontes situadas no Brasil a funcionários ou empregados brasileiros que estejam no exterior por motivo de estudos em estabelecimento de ensino superior, técnico ou equivalente?
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| | CONVERSÃO EM REAIS - RENDIMENTOS/ IMPOSTO/DEDUÇÕES |
| | | 156 - Como converter para reais os valores recebidos ou pagos em moeda estrangeira?
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| | DEDUÇÕES - EXTERIOR |
| | | 157 - Quais são as deduções cabíveis na determinação da base de cálculo relativa a rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior?
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| | INDENIZAÇÕES, PENSÕES E APOSENTADORIAS - EXTERIOR |
| | | 158 - As indenizações, pensões e aposentadorias recebidas do exterior são tributáveis no Brasil?
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| | NÃO-RESIDENTE COM MAIS DE 65 ANOS |
| | | 159 - Pessoa física com 65 anos ou mais, não-residente, tem direito à parcela de isenção referente a rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos de fonte no Brasil?
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| | NÃO-RESIDENTE - PATRIMÔNIO SUPERIOR A R$ 80.000,00 |
| | | 160 - Não-residente no Brasil que possua bens no País de valor superior a R$ 80.000,00 está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual?
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| | NÃO-RESIDENTE - LUCROS/DIVIDENDOS |
| | | 161 - São tributáveis os lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica domiciliada no Brasil a sócio não-residente?
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RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - TRABALHO |
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ALUGUÉIS |
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - PENSÃO |
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - OUTROS |
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE |
PESSOA FÍSICA EQUIPARADA À PESSOA JURÍDICA |
CARNÊ-LEÃO |
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS |
IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE NA FONTE |
IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE NA FONTE - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE |
IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE NA FONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA |
IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE NA FONTE - FALTA DE RETENÇÃO |
DEDUÇÕES - GERAL |
DEDUÇÕES - PREVIDÊNCIA |
DEDUÇÕES - DEPENDENTES |
DEDUÇÕES - PENSÕES |
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS |
DEDUÇÕES - DESPESA COM INSTRUÇÃO |
DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA |
DEDUÇÕES - RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS |
DEDUÇÕES - OUTRAS |
DEDUÇÕES - IMPOSTO DEVIDO |
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS |
ATIVIDADE RURAL - CONCEITOS GERAIS |
ATIVIDADE RURAL - RECEITAS |
ATIVIDADE RURAL - DESPESAS |
ATIVIDADE RURAL - INVESTIMENTOS |
GANHO DE CAPITAL |
INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO |
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL |
APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RENDA FIXA E RENDA VARIÁVEL |