Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2007

Perguntas e Respostas

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - PENSÃO (voltar...)

PENSÃO PAGA POR ACORDO OU DECISÃO JUDICIAL
202 - Qual é o tratamento tributário aplicável à pensão alimentícia paga mensalmente, quando em cumprimento de acordo homologado judicialmente ou decisão judicial?

O rendimento recebido está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Atenção:

Os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal recebidos por pessoas consideradas dependentes do contribuinte na Declaração de Ajuste Anual são submetidos à tributação como se fossem próprios do contribuinte. Se a opção for pela declaração em separado, os rendimentos são tributados em nome de cada beneficiário.

(IN SRF nº 15, de 2001, arts. 49 e 50)

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PENSÃO RECEBIDA ACUMULADAMENTE
203 - Qual a forma de tributação no caso de pensão judicial recebida acumuladamente em cumprimento de decisão judicial?

Os rendimentos recebidos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial são tributados no momento em que se tornam disponíveis para o beneficiário e na declaração de ajuste. Se recebidos de pessoas jurídicas ou pessoas físicas com vínculo empregatício, são tributados na fonte; se recebidos de pessoas físicas sem vínculo empregatício, são tributados sob a forma de carnê-leão.

(Lei nº 7.713, de 1988, art. 12; RIR/1999, art. 718)

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PENSÃO PAGA POR MEIO DE IMÓVEL
204 - Qual é o tratamento tributário de pensão alimentícia paga por meio de imóvel?

A pensão alimentícia paga em imóvel não está sujeita à tributação sob a forma de carnê-leão, pelo beneficiário, por não ter sido efetuada em dinheiro.

O alimentando que recebeu o imóvel deve incluí-lo na declaração de ajuste considerando como custo de aquisição o valor relativo à pensão alimentícia.

O alimentante deve apurar o ganho de capital relativo ao imóvel dado em pagamento, considerando como valor de alienação o valor da pensão alimentícia.

(RIR/1999, art. 54)

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