No caso de propriedade em condomínio, cada condômino tributa a parcela do rendimento que lhe cabe, mas somente aquele em cujo nome foi efetuado o recolhimento pode compensar o imposto em sua declaração, a não ser que seja retificado o Darf (carnê-leão) ou a Dirf (no caso de fonte).
No caso de propriedade em comum em decorrência da sociedade conjugal, o imposto pago por um dos cônjuges ou retido na fonte pode ser compensado meio a meio, independentemente de quem o tenha pago ou sofrido a retenção; opcionalmente, o imposto pode ser compensado pelo total na declaração de um deles, desde que tribute a totalidade dos rendimentos comuns.
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