Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2007

Perguntas e Respostas

RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO IR (voltar...)

CORREÇÃO MONETÁRIA
066 - Há correção monetária na restituição ou compensação de imposto pago a maior ou indevidamente?

Não. Sobre o valor a ser utilizado na compensação ou na restituição incidem juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente:

a) a partir de 1º de janeiro de 1996 até 31 de dezembro de 1997, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição, e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada;

b) após 31 de dezembro de 1997, a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou da restituição, e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.

(RIR/1999, art. 894)

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IR PAGO INDEVIDAMENTE
067 - Qual o prazo para pleitear a restituição do imposto de renda pago indevidamente?

O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posterior declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário.

Esse mesmo prazo aplica-se também à restituição do imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos recebidos como verbas indenizatórias a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário (PDV).

(Lei nº 5.172, de 1966, (CTN), arts. 165, I e 168, I; AD SRF nº 96, de 1999)

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RESTITUIÇÃO – CRÉDITO EM CONTA CORRENTE OU DE POUPANÇA
068 - A restituição só pode ser creditada em conta bancária?

O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.

(Lei nº 9.250, de 1995, art. 16; IN SRF nº 76, de 2001; IN SRF nº 600, de 2006, arts. 54 e 55)

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RESTITUIÇÃO - CONTA CONJUNTA
069 - No caso de conta conjunta, ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição?

Sim. Ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição.

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RESTITUIÇÃO - CONTA DE TERCEIROS
070 - É possível autorizar o crédito da restituição em conta de terceiros?

Não. A restituição só será creditada em conta se o declarante for seu titular, ou utilizar conta conjunta.

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RESTITUIÇÃO - ALTERAÇÃO NA CONTA INDICADA
071 - É possível alterar a conta indicada ou cancelar a autorização para o crédito da restituição?

Essa alteração só é possível mediante apresentação de declaração retificadora e antes de terminado o processamento da declaração original. Após a inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição, não é mais possível a alteração.

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RESTITUIÇÃO - DECLARANTE NO EXTERIOR
072 - Como é feita a restituição para os declarantes no exterior?

O declarante no exterior terá sua restituição remetida ao Banco do Brasil, agência de Nova Iorque (0686-6).

Se o contribuinte não fizer a indicação de uma conta naquela agência, pode receber sua restituição em qualquer das agências do Banco do Brasil, mediante a apresentação do cartão de CPF e Identidade.

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