Está obrigada a inscrever-se no CPF, a pessoa física não-residente que possua no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro e aplicações no mercado de capitais.
(RIR/1999, art. 33, § 1º; Decreto nº 4.166, de 2002; IN SRF nº 461, de 2004, art. 20, XI; IN SRF nº 208, de 2002, art. 5º)
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