Pode apresentar a Declaração Simplificada pelo sistema on-line, a pessoa física residente no Brasil, ainda que ausente no exterior, que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
I - tenha recebido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual de apenas uma única fonte pagadora;
II - não tenha recebido rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão);
III - opte pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.167,20;
Atenção:
A opção pelo desconto simplificado implica na perda do direito de compensar, no ano-calendário de 2006 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2006, bem como do imposto pago no exterior, ou ainda, de utilizar o incentivo fiscal da dedução do imposto.
IV - teve, em 31 de dezembro de 2006, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00;
V – não tenha participado, no ano-calendário de 2006, do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, exceto no caso de participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição seja inferior a R$ 1.000,00;
VI - não realizou, em qualquer mês do ano-calendário, alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto;
VII - não realizou, em qualquer mês do ano-calendário, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
VIII - não passou à condição de residente no Brasil em 2006;
IX - relativamente à atividade rural:
a) não obteve receita bruta em valor superior a R$ 74.961,60;
b) não deseje compensar, no ano-calendário de 2006 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2006;
X - não optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; e
XI - não pretenda incluir em sua declaração os rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
(Lei nº 11.311, de 2006, art. 3º; IN SRF nº 716, de 2007, arts. 6º e 7º)
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